Guia da cadeirinha · 6 min de leitura · Atualizado em ago/2026
Cadeirinha de carro no avião: quando pode e o que muda
Pode, desde que o equipamento tenha etiqueta ou selo atestando aprovação para uso aeronáutico por um país filiado à Organização de Aviação Civil Internacional, conforme determina a ANAC. O selo do Inmetro, exigido pela legislação de trânsito, não substitui essa aprovação. Sem a etiqueta aeronáutica, a companhia pode recusar o uso a bordo.
Tem uma pegadinha nessa história que pega quase todo mundo no balcão do check-in: o selo do Inmetro, que é o que vale nas ruas do Brasil, não é o que a companhia aérea olha. Para usar a cadeirinha na poltrona do avião, o equipamento precisa de outra aprovação. Vai o que a ANAC determina, quando a criança precisa de assento pago e o que fazer se a sua cadeira não servir a bordo.
Quando a criança precisa de assento próprio
A regra da ANAC separa por idade. Criança menor de dois anos pode viajar no colo do responsável, e nesse caso a forma mais segura é o cinto ser usado somente pelo adulto, sem passar a tira pela criança. Criança acima de dois anos não pode ser transportada no colo: os responsáveis precisam adquirir assento para uso exclusivo dela, e ela usa o cinto de segurança da própria aeronave.
O selo que vale a bordo não é o do Inmetro
Aqui está o ponto que surpreende. Se os responsáveis optarem por comprar um assento exclusivo para a criança menor de dois anos, a ANAC determina que seja obrigatoriamente usado um sistema de contenção, como cadeirinha ou bebê conforto, próprio ou do operador aéreo, com etiqueta ou selo atestando que o equipamento foi aprovado para uso aeronáutico por um país filiado à Organização de Aviação Civil Internacional.
Traduzindo: a certificação do Inmetro é o que a legislação de trânsito exige para o carro, e não substitui a aprovação aeronáutica. É por isso que alguns fabricantes destacam "testado para uso em avião" na descrição do produto, como acontece no bebê conforto Wizz que acompanha o Cosco Toffy e no Maxi-Cosi Eva³. Sem essa indicação na etiqueta, a companhia pode recusar o uso na poltrona.
Antes de viajar, vire o equipamento e procure a etiqueta. Ela costuma estar na lateral ou na base, e o texto de aprovação aeronáutica vem em inglês na maioria dos modelos importados.
Se a sua cadeirinha não serve a bordo
Ela continua indo com você, só que despachada. Duas formas:
- Despachar no balcão, junto com as malas. É o caminho mais simples e libera suas mãos no aeroporto.
- Levar até a porta da aeronave, se a companhia permitir para esse item, e receber de volta no desembarque. Vale confirmar antes, porque a regra varia entre empresas e entre tipos de equipamento.
Em qualquer um dos casos, proteja a cadeira. Bagagem despachada apanha, e peça solta some. O mesmo raciocínio, com as regras de cada companhia, está em carrinho de bebê no avião.
E no destino, para andar de carro?
A regra de trânsito brasileira vale igual em qualquer cidade do país, então a criança precisa do dispositivo adequado também no carro alugado, no táxi ou no aplicativo. Duas saídas: levar a sua, o que justifica o despacho, ou alugar no destino com a locadora, conferindo se o modelo oferecido tem selo do Inmetro e está dentro da faixa de peso da criança.
Se a viagem é frequente, o peso do equipamento vira critério de compra. Concha leve faz diferença real no aeroporto, e é por isso que a ficha do Maxi-Cosi Eva³, com 3,1 kg, aparece como diferencial no guia de travel systems.
Perguntas rápidas
Posso usar a cadeirinha do carro na poltrona do avião?
Pode, desde que o equipamento tenha etiqueta ou selo atestando aprovação para uso aeronáutico por um país filiado à Organização de Aviação Civil Internacional, conforme determina a ANAC. O selo do Inmetro, exigido pela legislação de trânsito, não substitui essa aprovação. Sem a etiqueta aeronáutica, a companhia pode recusar o uso a bordo.
Criança de dois anos pode viajar no colo?
Não. Pela regra da ANAC, crianças acima de dois anos não podem ser transportadas no colo e precisam de assento para uso exclusivo, utilizando o cinto de segurança da aeronave. Abaixo de dois anos o colo é permitido, e nesse caso a forma mais segura é o cinto ser usado apenas pelo responsável, sem passar a tira pela criança.
Dá para despachar a cadeirinha sem pagar a mais?
A política de franquia e de itens de criança varia entre companhias e muda com frequência. O caminho seguro é confirmar no site da sua empresa antes de comprar a passagem, e guardar a informação impressa ou no celular para mostrar no balcão se precisar.
Preciso de cadeirinha no táxi e no aplicativo?
A exigência da legislação de trânsito é sobre o transporte da criança, então vale também em táxi e aplicativo. Na prática, quem viaja costuma resolver levando o próprio equipamento ou alugando no destino, conferindo o selo do Inmetro e a faixa de peso do modelo oferecido.
Veja o ranking das cadeirinhas, as regras do carrinho de bebê no avião e os travel systems com concha leve.
Fontes consultadas
- ANAC: Viagem com crianças e adolescentes (regras de assento, colo e sistema de contenção a bordo).
- CONTRAN: Resolução nº 819/2021, transporte de crianças em veículos: texto oficial (PDF).
- Inmetro: Dispositivos de retenção para crianças, certificação compulsória: perguntas frequentes do Inmetro.
Regras de companhia aérea mudam sem aviso. Confirme no site da sua antes de viajar; a data de atualização deste texto está no topo.
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